Como Saber se uma Propriedade Precisa de Georreferenciamento

Para saber se uma propriedade rural precisa de georreferenciamento, verifique três pontos principais: a área da gleba, a finalidade do ato registral e as exigências do cartório de registro de imóveis. Se o imóvel estiver acima do limite mínimo definido em norma (por exemplo, 100 hectares, conforme instrução normativa do INCRA vigente), ou se for objeto de registro, desmembramento, alteração ou averbação que exijam certificação georreferenciada, o georreferenciamento torna-se obrigatório.

Quando o georreferenciamento é obrigatório?

  • Área mínima: imóveis rurais com área igual ou superior ao patamar definido em instrução normativa do INCRA (ex.: 100 ha).*
  • Ato registral: registro inicial, transmissão, desmembramento, remembramento, sobreposição de glebas ou retificação de limites.
  • Exigência de cartório: alguns ofícios de registro de imóveis solicitam certificação georreferenciada para averbações ou retificações.

* Consulte sempre a instrução normativa mais recente do INCRA para confirmar os limites vigentes.

Quais fatores devo verificar antes de concluir a obrigatoriedade?

1. Área do imóvel

Confirme a área total contínua da propriedade junto à matrícula ou memorial descritivo. Se superar o limite definido em norma (por exemplo, 100 hectares), o georreferenciamento se aplica.

2. Finalidade do ato registral

Verifique qual ato será praticado no cartório de registro de imóveis. Mesmo imóveis menores que o limite podem ser cobrados de georreferenciamento se houver exigência para retificação, desmembramento ou averbação de confrontações.

3. Exigências do cartório de registro de imóveis

Cada ofício pode ter entendimentos diferentes. Antes de contratar o serviço, consulte o cartório competente para saber se há necessidade de arquivo SIGEF e certificado de georreferenciamento.

4. Legislação e normas vigentes

O georreferenciamento fundiário segue instruções normativas do INCRA (ex.: nº 1/2018 e suas atualizações) e normas do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Consulte o site do INCRA e da secretaria de meio ambiente do estado para confirmar exigências.

Diferença entre levantamento georreferenciado e certificação

  • Levantamento georreferenciado: execução de campo com pontos GNSS ou estação total, processamento de coordenadas e elaboração de planta georreferenciada.
  • Certificação georreferenciada: submissão do arquivo SIGEF ao INCRA e obtenção de certificado que comprova o atendimento aos requisitos técnicos e normativos.

Procedimento registral após o georreferenciamento

  • Realizar levantamento topográfico conforme normas técnicas.
  • Gerar arquivo SIGEF e planta em formato exigido.
  • Submeter ao INCRA para certificação.
  • Apresentar certificado e planta no cartório para registro ou averbação na matrícula.

Como agilizar seu levantamento georreferenciado

Para garantir precisão e cumprir os requisitos do INCRA, é recomendável utilizar receptores GNSS RTK e software de processamento que exporte diretamente o arquivo SIGEF. Esses equipamentos reduzem tempo de campo e facilitam a geração de produtos compatíveis com as instruções normativas.

Antes de contratar qualquer serviço, confirme sempre os limites de área e a legislação aplicável junto ao INCRA e ao cartório de registro. Assim, você evita retrabalhos e garante a regularização fundiária dentro dos prazos e requisitos exigidos.

Para saber como contar com equipamentos GNSS de alta precisão e suporte técnico especializado em georreferenciamento, consulte nossos receptores GNSS RTK e fale com nossos especialistas.

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
LinkedIn

Geomensura Tecnologias – 2026 | Todos os Direitos Reservados