Quem Pode Fazer Georreferenciamento de Imóvel Rural?

Quem pode tecnicamente assumir um serviço de georreferenciamento de imóvel rural são profissionais e empresas com atribuições em agrimensura e cartografia, devidamente registrados no CREA e credenciados junto ao INCRA. A seguir, detalhamos quem pode executar o levantamento, assumir a responsabilidade técnica (RT) e emitir o certificado de georreferenciamento.

1. Principais Profissionais Habilitados

Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Cartógrafo

São os profissionais mais indicados para assumir a RT de um georreferenciamento rural. Para isso, devem:

  • Estar registrados no CREA com ART específica para serviços de topografia e cartografia;
  • Ter atribuições previstas na Resolução CONFEA nº 1.010/2005 (ou norma vigente) para elaboração de levantamentos planialtimétricos e georreferenciamento;
  • Manter registro ativo no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA, quando atuarem como pessoa física.

Tecnólogo em Geoprocessamento e Técnico em Agrimensura

Podem executar etapas práticas do levantamento (coleta de dados GNSS, processamento de nuvens de pontos etc.), desde que:

  • Estejam registrados no CREA como técnico em agrimensura ou tecnólogo em geoprocessamento, conforme atribuições definidas pelo CONFEA;
  • Estejam vinculados a uma empresa ou a um engenheiro RT, sob orientação e supervisão técnica;
  • Não assumam, individualmente, a emissão do certificado de georreferenciamento nem a RT do serviço.

2. Credenciamento junto ao INCRA e ao SIGEF

Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica devem estar cadastradas no SIGEF para submeter o memorial de georreferenciamento. Os principais passos são:

  1. Registrar-se como prestador de serviço georreferenciado no site do INCRA;
  2. Associar o CREA e o CPF/CNPJ ao cadastro, informando a ART ou RRT válida;
  3. Enviar memorial descritivo, planilha de vértices e a certificação digital (se exigida pela norma em vigor).

Sem esse credenciamento, o certificado emitido pelo profissional não é aceito pelo INCRA.

3. Diferença entre Execução, Responsabilidade Técnica e Certificação

Execução do Levantamento

Refere-se às atividades de campo e escritório, como estação total, receptor GNSS, processamento de dados e elaboração de plantas.

Responsabilidade Técnica (RT)

A RT é assumida exclusivamente por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou cartógrafo) ou empresa registrada, por meio de ART emitida no CREA. É o RT quem responde legalmente pela qualidade técnica e conformidade normativa.

Emissão do Certificado de Georreferenciamento

Somente o RT pode assinar e emitir o certificado a ser enviado ao INCRA. Este documento atesta que o imóvel rural obedece aos padrões de precisão e formato previstos na Instrução Normativa do INCRA (verifique a versão atualizada antes de protocolar).

4. Como Escolher o Profissional ou Empresa

  • Verifique no CREA se o profissional ou empresa possui ARTs registradas para georreferenciamento rural;
  • Confirme o credenciamento ativo no SIGEF do INCRA;
  • Solicite portfólio de serviços similares (áreas e precisão compatíveis com o seu imóvel);
  • Cubra incompatibilidades perguntando sobre normas e resoluções usadas no projeto.

Antes de contratar, consulte sempre as Instruções Normativas do INCRA e as resoluções do CONFEA/CREA para garantir que o serviço será executado conforme os padrões técnicos e legais vigentes.

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